JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 792.860

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 792.860, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Intempestividade do agravo de instrumento. Ausência de comprovação da suspensão do expediente forense na comarca de origem. Juntada extemporânea do comprovante. Desconsideração. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 792860 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2010, DJe-120 DIVULG 30-06-2010 PUBLIC 01-07-2010 EMENT VOL-02408-09 PP-02461)
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