EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 819.344
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/11/2010
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática que concluiu pela intempestividade e ausência de preliminar formal de repercussão geral. 3. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 819344 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-233 DIVULG 01-1…