JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.349.021

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
15/06/2022

STF – RE 1.349.021, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/06/2022, p. 15/06/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Regulamentação do § 7º do artigo 195 da Constituição Federal. 4. Entidades beneficentes de assistência social. Modo de atuação. Necessidade de lei complementar. Aspectos meramente procedimentais. Regramento por lei ordinária. 5. Precedentes. ADIs 2.028, 2.036, 2.621 e 2.228, bem como o RE-RG 566.622 (tema 32 da repercussão geral). 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (RE 1349021 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022)
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