JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.726

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – HABEAS CORPUS 101.726, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 17/09/2010

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEMORA NO JULGAMENTO PELO STJ. ORDEM CONCEDIDA. RECOMENDAÇÃO DE JULGAMENTO. 1. A grande quantidade de processos nos Tribunais Superiores inviabiliza a prestação jurisdicional em prazo razoável, como asseverado no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Essa realidade tem levado esta Corte a recomendar, e não a determinar, o imediato julgamento ao Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Ordem concedida, com recomendação ao Superior Tribunal de Justiça de que dê absoluta preferência ao julgamento do HC 118.581/ES. (HC 101726, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-02 PP-00386 RTJ VOL-00215-01 PP-00630)
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