JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.041

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/06/2010
Data de publicação
13/08/2010

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.041, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 23/06/2010, p. 13/08/2010

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Execução provisória. Inadmissibilidade. Servidor público. Cargos assemelhados. Equiparação. Gratificação de Atividade Industrial (GAI). Alteração da base de cálculo. Suspensão de segurança deferida. Agravo regimental improvido. Aplicação do § 2º do art. 7º, c/c o § 3º do art. 14 da Lei nº 12.016/2006. Não se admite, antes do trânsito em julgado, execução de decisões concessivas de segurança que impliquem reclassificação, equiparação, concessão de aumento, extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza a servidor público. (SS 4041 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-06-2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-01 PP-00151)
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