HC 214.069
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/05/2022
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de absolvição. Materialidade devidamente comprovada. 3. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 214069 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022)