JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 6.092

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/06/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 6.092, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 24/06/2010, p. 25/10/2010

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO - OFENSA À AUTORIDADE DO STF E À EFICÁCIA DA ADC Nº 4/DF - LIMINAR - NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO - ADERÊNCIA INEXISTENTE - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não tem êxito o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão singular (artigo 317, § 1º, RISTF). 2. A jurisprudência do STF encontra-se consolidada no sentido da não aderência da ADC nº 4/DF aos casos que discutem eventual afronta à autoridade do Tribunal por efeito de ordens liminares de nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos. Matéria idêntica à apreciada pelo Pleno do STF nas Rcl nºs 7.212/PI, Relator o Ministro Ayres Britto, e 6.138/CE e 6.795/PI, ambas de relatoria da Ministra Cármen Lúcia. 3. As consequências advindas do ato de nomeação dos interessados em cargos públicos não se subsumem à hipótese de fato pré-excluída do campo da validade pela decisão na ADC nº 4/DF. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 6092 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24-06-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-01 PP-00064)
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