JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 747.182

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
09/09/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 747.182, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 09/09/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário intempestivo. Precedentes. 1. A ora agravante não observou o prazo de 15 dias para a interposição do recurso extraordinário, conforme estabelece o art. 508 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 747182 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 06-09-2013 PUBLIC 09-09-2013)
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