HABEAS CORPUS 96.281
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/02/2011
Habeas Corpus. 2. Alegação de ilegalidade da prisão pelo excesso de prazo. Excesso não imputável ao aparelho judiciário ou à acusação. 3. Alegação de ausência de fundamentação idônea que sustente a prisão cautelar. Não ocorrência. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução penal. 4. Constrangimento ilegal não configurado. 5. Ordem denegada. (HC 96281, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-030 DIVULG 14-02-20…