JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 102.236

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
28/09/2011

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 102.236, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 28/09/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Enunciado da Súmula nº 691 desta Suprema Corte. Ausência de ilegalidade ou de ato que configure constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora. Precedentes. Regimental não provido. 1. Ausente qualquer fundamento capaz de temperar o rigor do enunciado da Súmula nº 691 desta Suprema Corte, que, assim, deve ser aplicada. 2. Recurso ao qual se nega provimento. (HC 102236 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-186 DIVULG 27-09-2011 PUBLIC 28-09-2011 EMENT VOL-02596-01 PP-00036)
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