JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 610.384

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
20/08/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 610.384, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 20/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PERÍODO DE RECESSO FORENSE DE FINAL DE ANO NO TJ/PR. FÉRIAS FORENSES. EC 45/04. NÃO-COMPROVAÇÃO NO TRASLADO. 1. A tempestividade do apelo extremo, em virtude de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal de origem que não sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem, deve ser comprovada no momento da interposição do recurso. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AI 610384 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-05 PP-01145)
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