JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 723.047

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
20/08/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 723.047, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 20/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF 282 E 356. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO: IMPOSSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. SÚMULA STF 280. 1. O dispositivo constitucional em que se apóia o extraordinário não foi prequestionado, porque não abordado pelo acórdão recorrido, nem mencionado nos embargos de declaração opostos. Incidência das Súmulas STF 282 e 356. 2. O Supremo Tribunal não admite o "prequestionamento implícito" da questão constitucional. Precedentes. 3. A questão pertinente ao enquadramento de servidor no cargo de motorista auxiliar, nos termos da Lei Municipal 719/69, não prescinde da interpretação de norma local. Incidência da Súmula STF 280. 4. Agravo regimental improvido. (AI 723047 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-06 PP-01207)
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