JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.269

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
20/08/2010

STF – HABEAS CORPUS 101.269, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 03/08/2010, p. 20/08/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA PARA EXPULSAR ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL. IMPROCEDÊNCIA. ARGUIÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não implica disposição de competência legal a delegação pelo Presidente da República do ato de expulsão de estrangeiro. 2. O Supremo Tribunal Federal sempre reputou válido o decreto de expulsão de estrangeiro subscrito pelo Ministro de Estado da Justiça por delegação do Presidente da República. Precedentes 3. Cabe ao Poder Judiciário apenas a análise da conformidade do ato de expulsão com a legislação em vigor, não podendo incorrer no exame da sua oportunidade e conveniência. 4. Não estando o Impetrante/Paciente amparado por qualquer das circunstâncias excludentes de expulsabilidade, previstas no art. 75 da Lei n. 6.815/80, e inexistindo a comprovação de qualquer ilegalidade no ato expulsório, não há que se falar em contrariedade ao princípio do devido processo legal. 5. Ordem denegada. (HC 101269, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-03 PP-00646)
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