JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 97.057

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STF – HABEAS CORPUS 97.057, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

Habeas Corpus. 2. Continuidade delitiva dos crimes de roubo e furto. Impossibilidade. Espécies distintas. 3. Constrangimento ilegal não evidenciado. 4. Ordem denegada. (HC 97057, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-03 PP-00488)
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