JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 106.433

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2011
Data de publicação
13/04/2011

STF – HABEAS CORPUS 106.433, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/03/2011, p. 13/04/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Continuidade delitiva dos crimes de roubo e extorsão. Impossibilidade. Espécies distintas. 3. Constrangimento ilegal não evidenciado. 4. Ordem denegada. (HC 106433, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 12-04-2011 PUBLIC 13-04-2011)
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