JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.836

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
22/10/2010

STF – HABEAS CORPUS 101.836, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/08/2010, p. 22/10/2010

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Roubo qualificado e estupro. Nulidade. Impetração contra ato de Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao habeas corpus. Questões não analisadas no Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Precedentes da Corte. 1. Apreciação, por esta Suprema Corte, de questões postas em discussão neste habeas corpus não examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça impossibilita a sua análise, nesta sede, sob pena de supressão de instância. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC 101836, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-03 PP-00468)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 101.878

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 11/05/2010

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. I - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de Relator que, em HC requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. II - A relativização do entendimento sumulado só é admitida por este Tribunal em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o…

HABEAS CORPUS 101.895

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/06/2010

EMENTA Habeas corpus. Impetração contra ato de Ministra Relatora do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus por violação da Súmula nº 691/STF. Não observância do princípio da colegialidade. Ordem concedida de ofício. Precedentes da Corte. 1. Decisão de Ministra do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente, com base no art. 210 do RISTJ, a inicial do referido writ, por entender ser aplicável o enunciado da Súmula nº 691 …

HABEAS CORPUS 104.043

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 28/09/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA ÀS INSTÂNCIAS INFERIORES. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. I - A questão discutida nos autos não foi apreciada nas instâncias inferiores. Assim, seu conhecimento em sede originária pelo Supremo Tribunal Federal implicaria em dupla supressão de instância. Precedentes. II - Habeas Corpus não conhecido. (HC 104043, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primei…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 101.935

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/10/2010

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Writ não conhecido. Questões não apreciadas pelo STJ. Supressão de instância. Demora na apreciação de pedido liminar formulado pela impetrante não verificada. Excesso de prazo não configurado. Apelação julgada. Agravo não provido. 1. Inicialmente, verifico que as alegações referentes ao aventado excesso de prazo para julgamento definitivo da ação penal instaurada contra o paciente e a ausência dos pressupostos legais a ensejar a manu…

HABEAS CORPUS 111.716

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/02/2013

EMENTA Habeas corpus. Processual Penal. Nulidade da sentença penal condenatória. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Não conhecimento do writ. 1. A negativa de seguimento ao writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça teve como fundamento o art. 34, inciso XVIII, do Regimento Interno daquela Corte de Justiça. Com efeito, ao decidir a questão, a Relatora, entre outros argumentos, assentou a necessidade d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.