JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 215.235

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

STF – HC 215.235, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Da decisão monocrática que aplica o tema da repercussão geral não cabe agravo a esta Corte, mas agravo regimental ao próprio Tribunal prolator da decisão. Erro grosseiro. 3. Ausente ilegalidade na certificação do trânsito em julgado. 4. Inexistente ilegalidade na dosimetria a reclamar a concessão da ordem de ofício. 5. Agravo improvido. (HC 215235 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 215.289

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/06/2022

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Controvérsia não debatida em Tribunal Superior. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 3. Pedido de revisão de dosimetria. Alegação de reformatio in pejus e bis in idem. Inocorrência. 4. Agravo parcialmente provido para conhecer, em parte, do habeas corpus e, na parte conhecida, denegar integralmente a ordem. (HC 215289 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PR…

HC 215.768

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/07/2022

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Dosimetria e regime inicial de cumprimento da pena. 3. O habeas corpus não se presta à discussão da dosimetria da pena aplicada, quando o julgador não se afasta dos critérios legais. Precedentes. 4. A existência de circunstância judicial desfavorável constitui fundamentação idônea para determinação do regime imediatamente mais severo que o aplicável a partir da duração da pena imposta. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido…

HC 213.115

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/06/2022

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. 4. Ausência de ilegalidade nas decisões pretéritas. A agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 213115 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELET…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.