HC 215.289
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/06/2022
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Controvérsia não debatida em Tribunal Superior. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 3. Pedido de revisão de dosimetria. Alegação de reformatio in pejus e bis in idem. Inocorrência. 4. Agravo parcialmente provido para conhecer, em parte, do habeas corpus e, na parte conhecida, denegar integralmente a ordem. (HC 215289 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PR…