JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.315.663

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
21/07/2022

STF – ARE 1.315.663, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 21/06/2022, p. 21/07/2022

Ementa

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REANÁLISE DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA: INVIABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 66 do Código de Processo Civil, consignou o não cabimento do conflito de competência, o que afasta a viabilidade do recurso extraordinário, ante a impossibilidade de análise da legislação infraconstitucional de regência. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1315663 AgR-segundo, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-144 DIVULG 20-07-2022 PUBLIC 21-07-2022)
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