JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 631.593

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 631.593, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 01/10/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único. LEI 8.742/1993, art. 20, § 3º. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS INVOCADAS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. Matéria diversa da tratada no RE 567.985, cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 631593 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 10-08-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-08 PP-01689)
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