ARE 1.362.932
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/05/2022
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Incabível a interposição de recurso extraordinário contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 3. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 281. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1362932 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO…