JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 165.704

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
06/07/2022

STF – HC 165.704, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/06/2022, p. 06/07/2022

Ementa

EMENTA: Referendo em decisão monocrática. Fase de implementação e de monitoramento direto de habeas corpus coletivo. Art. 21, V, do RISTF. Determinação de realização de mutirões por parte do DMF, em coordenação com os Tribunais que manifestaram interesse e outros que possam ser convidados, para fins de identificação e revisão das prisões preventivas de pais ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência. Natureza estrutural deste habeas corpus coletivo. Necessidade de adoção de medidas judiciais abertas, dialógicas e adequadas para a implementação do acórdão, conforme orientação doutrinária. Referendo da decisão, com a ratificação da ordem de realização de mutirões carcerários para se proceder à identificação e à revisão dos beneficiários da ordem coletiva. (HC 165704 Exec-Ref, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 05-07-2022 PUBLIC 06-07-2022)
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