JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 616.885

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2011
Data de publicação
24/06/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 616.885, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 29/03/2011, p. 24/06/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA ÀS ADVOGADAS SUBSCRITORAS DOS AGRAVOS REGIMENTAIS. NÃO-CONHECIMENTO DOS RECURSOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. 1. Consoante a Jurisprudência desta nossa Casa de Justiça, é no momento da interposição do recurso que o advogado sem procuração nos autos deverá invocar a situação de urgência, conforme o caput do art. 37 do Código de Processo Civil e o § 1º do art. 5º da Lei 8.906/1994, sob pena de não-conhecimento. 2. De mais a mais, pontuo que não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. O que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 535 do CPC. 3. Embargos rejeitados. (AI 616885 AgR-AgR-ED, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-120 DIVULG 22-06-2011 PUBLIC 24-06-2011 EMENT VOL-02550-02 PP-00194)
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