JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADPF 646

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
05/08/2022

STF – ADPF 646, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 27/06/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Inexistência das contradições apontadas. Pretensão de rediscussão das questões já enfrentadas e decididas. Não atendimento do requisito da subsidiariedade. Relevante controvérsia judicial não demonstrada. Inconformismo com o resultado do julgamento desfavorável. Embargos de declaração de que se conhece e que se rejeitam. 1. A decisão embargada deixa claro tanto que não se está a afirmar, genericamente, que a arguição de descumprimento de preceito fundamental não é cabível para se impugnar decisão judicial, nem que não houve omissão da Corte quanto à citada ADI nº 6.221. 2. Desde o julgamento da ADC nº 1, Rel. Min. Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ de 16/6/95, o Supremo Tribunal Federal firmou orientação quanto à exigência, para a caracterização de uma controvérsia judicial revelante, de “antagonismo interpretativo em proporção que gere um estado de insegurança jurídica apto a abalar a presunção de constitucionalidade imanente aos atos legislativos, sem o qual a ação declaratória se converteria em inadmissível instrumento de consulta sobre a validade constitucional de determinada lei ou ato normativo (v.g., ADC nº 23-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe de 1º/2/16 e ADC nº 8- MC, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ de 4/4/03)” (ADC nº 31, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe de 15/2/22). 3. “A contradição que autoriza o acolhimento dos aclaratórios é aquela interna, havida entre a fundamentação e o dispositivo ou entre fragmentos da decisão embargada” (ADI nº 4.455-ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe de 29/3/22), tornando-a ilógica ou incoerente, o que se distancia por completo do mero inconformismo com o resultado do julgamento que é desfavorável à parte embargante ou com as razões adotadas pelo julgador. 4. Na espécie, o que se verifica é que a embargante insiste no cabimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, pretendendo, em verdade, o reexame das questões já enfrentadas e decididas, fim para o qual não se prestam os embargos declaratórios. 5. Embargos de declaração de que se conhece e que se rejeitam. (ADPF 646 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 04-08-2022 PUBLIC 05-08-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADPF 544

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 13/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. EXISTÊNCIA DE MEIOS CAPAZES DE SANAR A CONTROVÉRSIA DE FORMA GERAL, IMEDIATA E EFICAZ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015. II - O embarga…

ARE 1.345.792

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/06/2022

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgado anterior no qual se apreciou adequadamente a insurgência em análise, nos exatos termos em que a questão foi submetida ao colegiado. 1. No julgamento do agravo regimental cujo acórdão constitui o objeto dos embargos, as questões postas pelo embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. …

ADPF 53

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 14/09/2022

EMENTA: Segundos embargos de declaração em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 1. Não se prestam os embargos de declaração, em qualquer hipótese, não obstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas, tampouco para alterar o escopo de decisão. 2. Não configuradas quaisquer da…

ARE 1.289.655

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/08/2021

EMENTA: Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inexistência do apontado vício. Julgado anterior em que se apreciou adequadamente a insurgência em análise, nos exatos termos em que a questão foi submetida ao colegiado. 1. No julgamento do agravo regimental cujo acórdão constitui o objeto dos embargos, as questões postas pelo embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código d…

MS 37.703

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 23/05/2022

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em mandado de segurança. Inexistência de omissões, erros ou contradições a serem sanadas. Acórdão embargado devidamente fundamentado. Intuito de reapreciação da causa. Impossibilidade. Embargos declaratórios rejeitados. 1. O acórdão embargado está devidamente fundamentado na ausência de impugnação específica à manifesta inadequação dos embargos de divergência em sede de mandado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.