JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 96.771

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STF – HABEAS CORPUS 96.771, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

Habeas Corpus. 2. Maus antecedentes. Reincidência. Inexistência de violação ao princípio do non bis in idem. Condenações diversas. 3. Ordem indeferida. (HC 96771, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-03 PP-00476 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 289-294)
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