- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 17/08/2012
STF – HC 105.961, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 17/08/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO MANTIDA COM BASE NA VEDAÇÃO ABSTRATA À LIBERDADE PROVISÓRIA. INVALIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de julgamento realizada em 10.5.2012, nos autos do HC 104.339/SP, Rel. Ministro Gilmar Mendes, decidiu, por maioria, pela inconstitucionalidade da vedação abstrata à concessão de liberdade provisória em crimes de tráfico de drogas, invalidando parcialmente a provisão da espécie contida no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. 2. O mencionado precedente não obstaculiza a prisão cautelar em processos por crimes de tráfico de drogas, forte no artigo 312 do Código de Processo Penal. Tendo, porém, o ato coator se fulcrado apenas na proibição abstrata, deve ser invalidado, com a colocação do paciente em liberdade. 3. Ordem concedida. (HC 105961, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2012 PUBLIC 17-08-2012 RB v. 24, n. 587, 2012, p. 55-57)
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