JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 794.194

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
24/09/2010

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 794.194, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 24/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO NOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO APELO EXTREMO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - É pacífico o posicionamento desta Corte no sentido de que não se pode inovar nos argumentos trazidos no apelo extremo, sob pena de não conhecimento da matéria inovada. Precedentes. II - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (AI 794194 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-11 PP-02468)
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