JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 441.149

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
22/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 441.149, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 22/10/2010

Ementa

Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Tempestividade. Demonstração. Precedentes. 1. Cabe à agravante, no momento da interposição do agravo de instrumento, providenciar todas as peças necessárias à comprovação da tempestividade do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 441149 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-04 PP-00835)
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