JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 745.151

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
27/08/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 745.151, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 27/08/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Protocolo ilegível. Tempestividade. Precedentes. 1. A comprovação da tempestividade do recurso extraordinário é requisito essencial à sua admissibilidade, cabendo ao Supremo Tribunal Federal a decisão definitiva sobre o ponto, devendo a referida tempestividade ser demonstrada no traslado do agravo, mesmo que não haja controvérsia a respeito do tema no Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 288 e 639/STF. 2. Cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do instrumento com o completo traslado das peças. A oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 745151 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-06 PP-01349)
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