JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 747.265

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 747.265, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 25/10/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso inominado dirigido à Turma Recursal. Pressupostos processuais. Ausência de repercussão geral do tema. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. Ausência de repercussão geral do tema relativo aos requisitos de admissibilidade de recursos de competência de Cortes diversas. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 747265 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-05 PP-01029)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 747.165

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/08/2010

Agravo regimental no agravo de instrumento. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 747165 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-207 DIVULG 27-10-2010 PUBLIC 28-10-2010 EMENT VOL-02422-02 PP-003…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 706.565

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/08/2010

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional e das provas do…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 724.773

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/08/2010

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Juizados especiais. Turma recursal. Remissão aos fundamentos da sentença. Lei nº 9.099/95. Possibilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não viola a exigência constitucional de motivação a fundamentação de turma recursal que, em conformidade com a Lei nº 9.099/95, adota os fundamentos contidos na sentença recorrida. 2. O recurso extraordinário não se presta ao reexame da legislação infraconstituci…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 747.218

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/08/2010

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Princípio da Legalidade. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O exame da ofensa ao Princípio da Legalidade encontra óbice na Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 55…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 745.302

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/05/2010

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Recurso especial. Pressupostos recursais. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. As alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame de normas infraconstitucionais, podem configurar apenas ofensa i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.