JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.359.103

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
30/06/2022

STF – ARE 1.359.103, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/06/2022, p. 30/06/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Previdenciário. 3. Competência delegada. Marco temporal para deslocamento de competência jurisdicional. Remessa à Justiça federal. 4. Matéria infraconstitucional. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1359103 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022)
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