JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 732.948

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 732.948, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. MAJORAÇÃO DE PONTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. SÚMULA STF 279. 1. A questão constitucional tida como violada não foi prequestionada pelo acórdão recorrido, nem pelos embargos de declaração opostos para tal fim. Incidência da Súmula STF 282. 2. O Supremo Tribunal Federal, em princípio, não admite o "prequestionamento implícito" da questão constitucional. Precedentes. 3. Incidência da Súmula STF 279 para aferir alegada ofensa, no caso, aos artigos 2º, 5º, caput, e 37, II, § 2º, da Constituição Federal. 4. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão impugnada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental improvido. (AI 732948 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-06 PP-01164 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 87-90)
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