- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/07/2022
- Data de publicação
- 14/09/2022
STF – RCL 50.321, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 02/07/2022, p. 14/09/2022
EMENTA: RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPROVAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. ADC 48. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. INADMISSIBILIDADE. 1. A ausência de identidade material entre a hipótese versada no acórdão reclamado e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita. 2. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação a que se rejeita. (Rcl 50321 AgR-ED-segundos, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 02-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 13-09-2022 PUBLIC 14-09-2022)
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