JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 785.732

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 785.732, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 17/09/2010

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 5º, X, XXXV, LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. 1. Alegação de ofensa aos postulados da prestação jurisdicional, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal configura, quando muito, ofensa meramente reflexa às normas constitucionais. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela inexistência de repercussão geral da matéria referente à admissibilidade de recursos de outras Cortes no RE 598.365-RG/MG, rel. Min. Ayres Britto, DJe 26.3.2010. 3. Decisão fundamentada, contrária aos interesses da parte, não constitui ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AI 785732 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-07 PP-01491)
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