AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 758.697
Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 06/04/2010
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não incide Imposto sobre Serviços (ISS) sobre locação de bens móveis. A caracterização de parte da atividade como prestação de serviços não pode ser meramente pressuposta, dado que a constituição do crédito tributário é atividade administrativa plenamente vinculada, que não pode destoar do que permite a legisla…