JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.366.269

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/07/2022
Data de publicação
06/07/2022

STF – ARE 1.366.269, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/07/2022, p. 06/07/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidora pública temporária. Licença-maternidade. 3. Análise de legislação infraconstitucional. Leis 10.261/1968 e 1.093/2009. 4. Tema 542. Inaplicabilidade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1366269 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 05-07-2022 PUBLIC 06-07-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.350.667

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/03/2022

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidora pública estadual. Contrato temporário. Leis Estaduais 10.261/1968 e 1.093/2009. Licença-maternidade. Prorrogação. Reexame da legislação local e do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência das Súmulas 280 e 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1350667 AgR, Rel…

ARE 1.359.164

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 14/03/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL TEMPORÁRIA. PROFESSORA. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. LEIS ESTADUAIS 10.261/1968 E 1.093/2009. REEXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 542 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais …

ARE 1.333.026

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 04/11/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PROFESSORA. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEIS ESTADUAIS 10.261/1968 E 1.093/2009. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL E DE FATOS E PROVAS DA CAUSA. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. TEMA 542 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, quanto à prorrogação de licença-maternidade pleiteada pela Recorrida,…

ARE 1.098.786

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2018

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e do Trabalho. 3. Servidora estadual. Contrato Temporário. Prorrogação de período de licença maternidade. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1098786 AgR…

RE 898.630

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público temporário. 3. Prorrogação de licença maternidade. Matéria restrita à legislação local. Enunciado 280 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 898630 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 25-09-2015 PUBLIC 28-09-2015)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.