JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.447

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.447, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 22/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. ARE 843989 (TEMA 1199). DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PARADIGMA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO PARADIGMÁTICA. RECLAMAÇÃO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao paradigma invocado quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem no acórdão reclamado com ele se revela harmônico. 2. Ao apreciar o mérito do ARE 843989, esta Corte revogou a decisão pela qual foi determinado o sobrestamento nacional dos processos a versarem sobre a matéria nele discutida. A insubsistência da decisão paradigma acarreta a perda de objeto da ação fundada em sua suposta vulneração. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 57447 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023)
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