JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 215.114

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/07/2022
Data de publicação
15/09/2022

STF – HC 215.114, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/07/2022, p. 15/09/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processual Penal. Prisão preventiva. Porte ilegal de arma de fogo ou de munição de uso restrito e disparo de arma de fogo (art. 16, § 1º, I, e art. 15 da Lei nº 10.826/03). Impetração dirigida contra decisão monocrática emanada do Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de instância. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (HC 215114 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 14-09-2022 PUBLIC 15-09-2022)
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