JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 214.617

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/07/2022
Data de publicação
15/08/2022

STF – RHC 214.617, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/07/2022, p. 15/08/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário no habeas corpus. Ameaça e cárcere privado. Contexto de violência doméstica. Exame de corpo de delito. Ausência. Materialidade aferida por outros meios de prova lícitos. Pretendida absolvição. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade na via eleita. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pelo STF. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. I - A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. II - O presente recurso se mostra inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. III - Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 214617 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 12-08-2022 PUBLIC 15-08-2022)
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