JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.374.206

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/07/2022
Data de publicação
09/08/2022

STF – ARE 1.374.206, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/07/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Fundamentação do tópico de repercussão geral suscitada de forma insuficiente. Razões genéricas. Requisito de admissibilidade. Precedentes. 1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelo recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de ação civil pública (art. 18 da Lei nº 7.347/85). (ARE 1374206 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 08-08-2022 PUBLIC 09-08-2022)
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