JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 645.321

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
19/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 645.321, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 19/11/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Deferimento de liminar. Análise em recurso extraordinário. Impossibilidade. Precedentes. 1. Incabível recurso extraordinário contra decisão que concede ou denega medida liminar. Incidência da Súmula nº 735/STF. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa do artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 645321 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-222 DIVULG 18-11-2010 PUBLIC 19-11-2010 EMENT VOL-02434-02 PP-00317)
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