JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 712.761

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
19/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 712.761, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 19/11/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Competência do relator. Ausência de peça essencial. Precedentes. 1. O relator tem competência para reexaminar o juízo de admissibilidade emitido pelo Tribunal de origem e para examinar, desde logo, o mérito do recurso extraordinário. 2. A procuração outorgada ao advogado subscritor do recurso de agravo de instrumento é de traslado obrigatório, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 288/STF. 3. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que incumbe exclusivamente ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento com o completo traslado das peças. A oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 712761 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-222 DIVULG 18-11-2010 PUBLIC 19-11-2010 EMENT VOL-02434-02 PP-00406)
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