JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 658.413

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
22/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 658.413, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 22/11/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Juizados cíveis. Competência. Questão infraconstitucional. 1. O acórdão estadual decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 658413 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-223 DIVULG 19-11-2010 PUBLIC 22-11-2010 EMENT VOL-02435-02 PP-00355)
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