AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 641.665
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/11/2010
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Competência do relator. Reexame de legislação municipal. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É competente o relator (artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para negar seguimento “ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Feder…