EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 105.352
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/10/2011
EMENTA Embargos de declaração em habeas corpus. Questões afastadas pela decisão embargada. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 1. No julgamento do habeas corpus, enfrentaram-se adequadamente as questões postas pela impetrante, não estando presente nenhum dos vícios do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Embargos de declaração rejeitados. (HC 105352 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 28-…