JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 99.052

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
23/11/2010

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 99.052, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 23/11/2010

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em habeas corpus. Questões afastadas pela decisão embargada. Não há omissão, contradição ou obscuridade. 1. O julgamento do habeas corpus enfrentou adequadamente as questões postas pelo impetrante, não estando presente nenhum dos vícios do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Embargos de declaração rejeitados. (HC 99052 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT VOL-02436-01 PP-00024)
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