JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 746.633

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
22/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 746.633, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 22/11/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional e das provas dos autos. 3. Agravo regimental não provido. (AI 746633 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-223 DIVULG 19-11-2010 PUBLIC 22-11-2010 EMENT VOL-02435-02 PP-00568)
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