JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 728.540

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
02/12/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 728.540, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 02/12/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Justiça do Trabalho. Competência. Prequestionamento. Ausência. Devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Ofensa reflexa. Artigo 7º, inciso XXIX, da CF. Prescrição total ou parcial. Infraconstitucional. Precedentes. 1. A questão referente à competência da Justiça do Trabalho para julgar a lide não foi enfrentada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. As alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame de normas infraconstitucionais, podem configurar apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. A controvérsia relativa ao exame da espécie de prescrição a ser aplicada, se total ou parcial, situa-se exclusivamente no plano infraconstitucional. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 728540 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-02 PP-00488)
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