JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 627.146

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
24/09/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 627.146, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 24/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 473. OBSERVÂNCIA DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A Constituição Federal, no seu art. 5º, LV, assegura aos litigantes, em processo judicial e administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e os recursos inerentes. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AI 627146 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010)
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