JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 645.886

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
24/09/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 645.886, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 24/09/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT. CONSTITUCIONALIDADE DA SUA COBRANÇA ANTES E DEPOIS DA EC 20/98. 1. O acórdão embargado fundou-se em precedente do Plenário (RE 343.446/SC) que resolveu a controvérsia referente à cobrança da contribuição para o custeio do SAT, antes e depois da EC 20/98, afastando a alegação de inconstitucionalidade. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. A parte embargante repisa questão já devidamente apreciada por esta Turma. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AI 645886 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-07 PP-01580)
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