JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.765

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
24/09/2010

STF – HABEAS CORPUS 101.765, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 24/09/2010

Ementa

Habeas corpus. 2. Ausência de indícios de participação no fato criminoso. Impossibilidade da análise do conjunto fático-probatório na via estreita do habeas corpus. 3. Apelar em liberdade. Alegada falta de fundamentação da prisão cautelar. Inexistência. Decisão judicial devidamente motivada em elementos concretos. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Habeas corpus parcialmente conhecido e nesta parte indeferido. (HC 101765, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-03 PP-00508)
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