HC 215.058
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 13/06/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inadmissão do habeas corpus quando não instruído o writ com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 215058 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em…